A criaça e o adolescente são sujeitos de direito e possuem este, garantido na legislação específica a qual
possuem proteção. Inicialmente, deve-se levar em consideração, a condição de desenvolvimento na qual a
criança e o adolescente se encontram. Mas é importante ressaltar que ainda que exista a legislação com todos
os direitos especiais destinados a esses indivíduos, torna-se necessário a participação da sociedade em
alertar, conscientizando de que esta criança ou adolescente tenha seus direitos ressalvados, pois estes
sozinhos não possuem plena capacidade e discernimento de conhecer todos seus direitos e exercê-los de
forma que estejam realmente protegidos.
De acordo com o art. 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, aquela pessoa até
doze anos de idade incompletos e o adolescente aquele que tiver entre doze e dezoito anos de idade.
Considerando esse contexto, Miceli (2011) expõe que:
O Direito da Criança e do Adolescente, pelo simples fato de ser uma elaboração jurídica, tem limitações
consideráveis, seja por apresentar a lógica normativa, seja por estar marcado por suas origens históricas,
que subjugavam a criança e o adolescente ao domínio dos adultos, tanto mais quanto fossem eles de uma
classe social menos favorecida. Também tem limitações pelo fato de não ter envolvido crianças e
adolescentes na sua elaboração, o que, de certa forma, retira-lhe a legitimidade, porque não se trata de um
Direito das crianças, mas de um Direito para crianças, a partir da visão adultocêntrica do mundo. E,
ainda, o Direito da Criança e do Adolescente, apesar de trazer inúmeras regras com vistas a promoção do
bem-estar dos jovens, não consegue prever mecanismos eficazes para sua operacionalização, sobretudo
porque sua teoria – de inspiração eurocêntrica – é descontextualizada no cenário real em que se pretende
aplicar.
Sendo assim, frente a esta crítica, tende-se que os direitos ressalvados a criança e ao adolescente, são de
certo modo, falhos, quando o modo como foi estabelecido e também na sua aplicação a estes em sociedade.
Os direitos devem ser mencionados diante de uma efetiva aplicação, para que só assim existam resultados
positivos.
Segundo Arantes (2012) menciona:
Assim, apesar de constantemente mencionarmos que as crianças agora são sujeitos de direitos, parece que
nos encontramos numa espécie de armadilha, como se os direitos que as libertam fossem os mesmos que as
aprisionam. Ou seja, por um lado dizemos que as crianças tem direito a educação, a vida, a saúde. Por
outro, observamos uma medicalização generalizada das crianças em nome de sua adaptação escolar e
familiar, para conter sua agressividade e hiperatividade ou para, simplesmente, prevenir supostos e
hipotéticos risco de se tornarem delinquentes, inseguras, malsucedidas ou obesas. Assim, apesar da retorica
dos direitos, penso que nos encontramos em momentos de grandes dificuldades e retrocessos, no qual
constatamos um constante e intenso ataque a agenda dos Direitos Humanos.
Nessa perspectiva, de dificuldades e retrocessos frente aos direitos humanos, salienta-se primeiramente que
é necessário entender os problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes, qual a causa e todo o contexto
para conseguir chegar a possível solução, e só assim colocar os direitos em prática. Pois muitos deles são
aplicados de forma que limitam os adolescentes que necessitam muito antes de serem acompanhados em
questões como: adolescentes infratores; prostituição infantil etc.
Com isso, faz-se necessário interligar, no tópico da próxima aula, a criança e o adolescente à Constituição
Federal de 1988, também chamada Carta Magna para que sua proteção inicialmente se faça nela, que é a
base fundamental de toda a legislação.
ATIVIDADE
Realize uma pesquisa e anote em seu caderno quais são os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Depois da segunda guerra mundial originou-se a guerra fria. A união soviética (exército vermelho) tomou alguns territórios do leste europeu.
Abraço!