Ao planejar uma aula, cujo objeto de estudo era o período regencial de nossa história (1831-1840), o professor selecionou parte da legislação que criou a Guarda Nacional para avaliar com os seus alunos.
“Artigo 1º As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a Liberdade, Independência e Integridade do Império; para manter a obediência às leis. Conservar, ou estabelecer a ordem e a tranquilidade públicas, e auxiliar o Exército de Linha na defesa das fronteiras, e costa [...]
[...] Artigo 10 Serão alistados para o Serviço das Guardas Nacionais
[...] § 1º Todos os cidadãos brasileiros, que possam ser Eleitores, contando que tenham menos de 60 anos de idade e mais de 21. § 2º Os cidadãos filhos de famílias que têm a renda necessária para serem Eleitores, contando que tenham 21 anos de idade para cima.”
(Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831. 1ª parte. Rio de Janeiro: Typografia Nacional, 1875, p.?).
O objetivo do docente era que, ao relacionarem as informações contidas na citada legislação com o contexto histórico estudado, os alunos seriam capazes de:
A) Reconhecer a relevância de instrumentos legais na materialização da estabilidade Regencial.
B) Compreender o papel exercido pela Guarda Nacional em defesa da libertação dos cativos.
C) Identificar elementos que contribuíram para o fortalecimento do mandonismo local.
D) Constatar uma alternativa possível para as liberdades individuais em detrimento das oligarquias.
E) Debater possíveis situações de discriminação e preconceitos contidos no período Imperial.