Em relação ao plano de carreira, a Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, determina em seu art. 5º que, na adequação de seus planos de carreira aos dispositivos da Lei nº 11.738/2008 e da Lei nº 11.494/2007, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que devem observar algumas diretrizes, dentre elas está o que trata a respeito dos incentivos de progressão por qualificação do trabalho profissional (CARVALHO, 2021).
CARVALHO, T.C. de. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Maringá: Unicesumar, 2021.
Sobre os incentivos de progressão, eles devem partir de alguns referenciais. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir que correspondam a esses referenciais.
I. Elevação da titulação e da habilitação profissional.
II. Avaliação de desempenho, do profissional do magistério e do sistema de ensino.
III. Dedicação exclusiva ao cargo ou função no sistema de ensino, desde que haja incentivo para tal.
IV. Prover a formação dos profissionais da educação especial, de modo a restringir as especificidades do exercício de suas atividades nesse nível de educação.