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Sagot :
Resposta:
23 do Código Penal, estará afastada a contrariedade da conduta com direito, não havendo que se falar em crime. Desta forma, conforme previsão legal, são causas de exclusão de antijuridicidade: o estado de necessidade, a legitima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Explicação:
Estando presente qualquer das causas previstas no art. 23 do Código Penal, estará afastada a contrariedade da conduta com direito, não havendo que se falar em crime.
Desta forma, conforme previsão legal, são causas de exclusão de antijuridicidade: o estado de necessidade, a legitima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Passamos a discorrer agora sobre as excludentes de ilicitude:
ESTADO DE NECESSIDADE
Está previsto no art.24 do Código Penal:
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."
Para que considere-se em estado de necessidade deve se sacrificar um interesse juridicamente tutelado para salvar-se de um perigo que somente pode ser resguardado mediante a lesão de outro.
Existe no estado de necesidade dois ou mais bens jurídicos tutelados em perigo, sendo que para proteção de um sacrifica-se o outro.
O perigo deve ser atual, nem o passado nem o futuro podem justificar o ataque. Ainda, o perigo deve ser independente da vontade do agente, não pode ter sido provocado pelo mesmo, bem como não existir outra forma de evitar o perigo, sendo o seu sacrifício a única maneira possível de evitar o perigo.
Embora não esteja expressamente previsto, se o agente exceder em sua conduta ao proteger o bem que se encontra em perigo atual, receberá a punição cabível.
Resposta:
antijuridicidade?
As causas supralegais de exclusão da antijuridicidade são: o princípio da adequação social ou ação socialmente adequada; o princípio da insignificância, ou crime de bagatela; o princípio do balanço dos bens, ou princípio da proporcionalidade; e o consentimento do ofendido.
23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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