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No último capítulo da Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen considerou a interpretação dos textos normativos a partir da metáfora da “moldura”. Sobre a “teoria da moldura” apresentada pelo referido autor, assinale a alternativa correta:


Traz a compreensão de que as palavras e as sequências de palavras têm uma pluralidade de significações. No entanto, entre as várias significações possíveis (as que podem ser inscritas na moldura interpretativa), não há uma que possa ser identificada como a única correta.


Traz a compreensão de que há discricionariedade do julgador no processo interpretativo, mas considera cada caso concreto como uma “moldura”, que só pode ser preenchida com uma única interpretação.


Traz a compreensão de que as palavras, e as sequências de palavras têm uma pluralidade de significações. No entanto, entre as várias significações possíveis (as que podem ser inscritas na moldura interpretativa), que surgem no caso concreto, há apenas uma que pode ser identificada como a correta.


Não traz a compreensão de que as palavras e as sequências de palavras têm uma pluralidade de significações. Dessa maneira, cada caso concreto é considerado como uma “moldura”, que só pode ser preenchida com uma única interpretação.


Considera a jurisdição como uma atividade puramente cognitiva destinada à apreensão da vontade do legislador.

Sagot :

Resposta: B

Explicação: A plurissignificação é um dos predicados do texto normativo do qual o intérprete pode extrair a norma a partir da aplicação do texto legal.

O positivismo kelseniano diferencia Direito e Moral e cunha a teoria da interpretação única para cada caso (B).

Com a problemática da hermenêutica jurídica, o jurista e filósofo Hans Kelsen aponta a moldura normativa como teoria da interpretação no campo jurídico.

Sua finalidade é objetivar e limitar as possíveis interpretações nos casos particulares e que sobressaem o aspecto formal do Direito.

Kelsen afirma que uma palavra apresenta variados sentidos que podem dar margem para a subjetividade humana na esfera do Direito, atrapalhando o processo de estudo jurídico de cada circunstância.

Nesse sentido, a norma sobrepõe-se à interpretação, uma vez que ela deve ser a norteadora para se decidir hard cases de modo justo e conectado à norma superior.

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