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Você, que é advogado, está conversando com seu cliente sobre os meios de prova que ele dispõe para comprovar suas alegações em juízo. Ele afirma ter sido lesado em um contrato de compra e venda de uma obra de arte rara.



Embora tivesse herdado algumas obras de sua falecida mãe, ele nunca foi entendido do assunto. Um certo um homem bateu em sua casa oferecendo R$500,00 por uma obra que estava pendurada na parede da sala. Após firmar o negócio, ele acabou lendo no jornal uma reportagem do comprador dizendo que havia encontrado uma obra rara, cujo valor de mercado estava girando em torno de R$3.500.000,00.



Após ouvir toda a história, você explica que é possível ingressar em juízo com uma ação anulatória de negócio jurídico. Entretanto, para que tenha sucesso na causa, será necessário instruir a petição inicial com provas que substanciem as alegações de que I) o negócio efetivamente aconteceu; e II) que ele foi lesado no negócio por inexperiência.



Cite e defina, para o seu cliente, três espécies de prova que poderiam ser utilizadas para instruir a petição inicial.


Sagot :

Resposta:

Padrão de resposta esperado

Diversos meios de prova poderiam ser empregados para comprovar tanto a existência quanto a lesão no negócio jurídico. Dentre eles, o depoimento pessoal, a prova documental e a prova pericial.

Depoimento pessoal: consiste no testemunho acerca dos fatos controvertidos do process,o que a outra parte presta, em juízo, na audiência de instrução e julgamento. Nesse contexto, visando à caracterização da lesão alegada, poderia ser requerido o depoimento pessoal do réu sobre as circunstâncias específicas do negócio jurídico controvertido.

Prova documental: conta como prova documental qualquer atestado de um fato, feito por escrito ou por qualquer meio de gravação, como fotografias, áudios ou vídeos. Assim, no caso em questão, seria possível, a título de prova documental, o contrato de compra e venda que atesta que a obra foi vendida pelo valor de R$500,00, um vídeo em que o réu se gaba de ter logrado o autor no negócio jurídico, bem como a notícia de jornal em que o réu faz um comentário sobre seu “achado”.

Prova pericial: não é raro que a elucidação da verdade dos fatos controvertidos dependa de uma apreciação de alguém que seja detentor de um conhecimento técnico ou científico especializado. Quando isso acontece, tem-se a prova pericial. No caso em questão, seria possível requisitar o exame ou a avaliação da obra de arte por um perito, a fim de atestar sua autoria e seu valor de mercado.

Explicação: