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Do ponto de vista etimológico, a palavra prova vem do latim proba, cujo significado é aquilo que possui força suficiente a fim de demonstrar que dada afirmação é verdadeira, ou seja, é a garantia de que, quando vinculada a certa alegação, ela seja acreditada e considerada fidedigna. No contexto jurídico, não é difícil perceber que a noção de prova guarda relação íntima com a noção de prova, pois ela é considerada o liame ou a ponte que conecta as alegações factuais feitas pelas partes e a prestação da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário.

Você, juiz de direito, está conversando com seu sobrinho sobre a importância da prova para a decisão judicial.

Depois de explicar que a prova tem por finalidade demonstrar a verdade dos fatos controversos alegados pelos litigantes e testar a consistência das alegações, além de formar a convicção do juiz, vocês entram em debate sobre o critério adotado em ordenamento processual civil com foco em valorar a prova.

Explique ao seu sobrinho quais foram os critérios utilizados ao longo da história para valorar as provas, enfatizando especialmente o que foi adotado pelo ordenamento processual civil.