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Formulada pelo autor) Esse processo de interpretação do direito objetiva: conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais que lhe deram origem; elastecer o sentido da norma a relações novas; e temperar o alcance do preceito normativo, a fim de fazê-lo espelhar as necessidades atuais da comunidade jurídica. Trata-se do uso do seguinte método:

a) gramatical;
b) sistemático;
c) histórico;
d) sociológico;
e) teleológico;


Sagot :

Alternativa D) sociológico
“Os objetivos pragmáticos do processo sociológico de interpretação são: a) conferir a aplicabilidade das normas às relações sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a relações novas, inexistentes ao tempo de sua criação; c) temperar o alcance do preceito normativo, a fim de fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de caráter social; d) a regra contida na Lei de Introdução do Código Civil, em seu art. 5o, qual seja: na aplicação da Lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. (HERKENHOLFF, 1986, p. 29).