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Com referência ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para fins econômicos, é valido dizer que:

A - Pode-se admitir temporariamente um bem para desenvolvimento de outro, tendo que ser destruídos durante o processo os equipamentos admitidos originalmente.


B - É possível a admissão temporária para fins econômicos de bens estrangeiros para reparo ou manutenção de bem nacional ou nacionalizado.


C - Um bem admitido temporariamente com fins econômicos poderá ser consumido durante o processo industrial, sem prejuízo do benefício concedido.


D- Apenas matérias-primas e produtos intermediários poderão ser objeto de admissão temporária para fins econômicos e não poderão circular pelo país em regime de trânsito.

E - Pode-se admitir temporariamente o bem para fins de teste na linha de produção da empresa, podendo, ao final, constituir parte do produto resultante.

Sagot :

Resposta:

C - Um bem admitido temporariamente com fins econômicos poderá ser consumido durante o processo industrial, sem prejuízo do benefício concedido.

Explicação:

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