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Sagot :
Resposta: O Código Civil de 2002 dispõe das normas relativas ao domicílio no Título III, arts. 70 a 78.
Explicação: Vejamos detalhadamente cada um dos itens e seus respectivos dispositivo legal.
O item I está correto. Conforme o art. 73 do Código Civil de 2002, "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".
Um exemplo seria o de pessoas que dotam um estilo de vida nômade, tendo por casa um trailer. Neste caso, será tomado por domicílio o local onde forem encontradas.
O item II está correto. Conforme disposto no art. 74 do Código Civil de 2002, "muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar".
Neste caso, é interessante observar o parágrafo único do mesmo art. 74, pois nele se encontram os meios de prova da intenção de mudar referida no caput.
Um exemplo de prova a ser considerada, com base nas circunstâncias, seria o de matrícula dos filhos em escola no novo domicílio.
O item III está incorreto, pois em virtude de mostra-se incompleto. O que o torna incompleto é a ausência dos termos "das demais", induzindo ao erro de considerar que este também seria o critério para determinação do domicílio dos entes federativos (União, Estados, Territórios e Municípios).
Código Civil de 2002, art. 75:
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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