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Sagot :
É SÓ UM MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO!
Não é específico para Tráfico de drogas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE____ (1)
(espaço de cinco linhas)
A, já qualificado nos autos do Habeas Corpus n.____, por seu
advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, não se conformando com o venerando acórdão denegatório
da ordem, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL,
com fulcro no art. 105, II, a, da CF/88 (2), e arts. 30 a 32 da Lei n.
8.038/1990.
Requer seja recebido, processado e encaminhado o presente recurso,
com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (3)
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.Advogado...
OAB n...
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: A RECORRIDA: Justiça Pública HC N.____
Superior Tribunal de Justiça, (4) Colenda Turma,
Douto Procurador da República, Em que pese o indiscutível saber
jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o
venerando acórdão que denegou o pedido de habeas corpus, impetrado
em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir
expostas.
I – DOS FATOS
O Recorrente foi condenado como incurso no crime do art. 155,
caput, c/c o art. 14, ambos do CP, à pena de 8 (oito) meses de reclusão.
O Meritíssimo Juiz competente negou o pedido da suspensão
condicional da pena formulado pelo Recorrente, mesmo sendo ele
primário e de bons antecedentes.
Diante dessa decisão, foi impetrado habeas corpus, o qual foi negado
pela____ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.
II – DO DIREITO
Não pode prosperar a respeitável decisão que denegou a ordem de
habeas corpus, por encontrar-se desprovida de amparo legal.
Com efeito, o art. 105, II, a, da CF/88 dispõe: “Art. 105. Compete ao
Superior Tribunal de Justiça: (...)
II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos emúnica ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a
decisão for denegatória”.
No caso em tela, a impetração de habeas corpus era perfeitamente
cabível, não havendo razão de ter sido negado pela Colenda Câmara.
O habeas corpus é uma garantia constitucional, prevista no art. 5º,
LXVIII, da nossa Carta Magna, utilizada sempre quando alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, que
possibilitam a concessão da suspensão condicional da pena, o
indeferimento do benefício reforçado pela denegação da ordem de
habeas corpus impetrada constituíram nítido constrangimento ilegal
para o Recorrente.
Portanto, é de se concluir que o presente recurso é medida que se
impõe para reformar a respeitável decisão denegatória, possibilitando,
assim, que o Recorrente faça jus ao benefício que lhe é de direito.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente
recurso, concedendo-se a suspensão condicional da pena, expedindo-se
o competente alvará de soltura em favor do Recorrente, como medida de
inteira justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB n...
1. O recurso ordinário constitucional será endereçado ao presidente do Tribunal que denegou o habeas corpus ou o mandado de segurança.
Se forem impetrados perante o STJ e aí denegados, o endereçamento
deve ser “Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do
Superior Tribunal de Justiça”.
2. Se o HC ou o MS forem denegados pelo STJ, o recurso ordinário
constitucional tem fundamento no art. 102, II, a, da CF/88.
3. Se o HC ou o MS forem denegados pelo STJ, o recurso ordinário
constitucional deve ser encaminhado, com as inclusas razões, ao
Supremo Tribunal Federal.
4. Ou Supremo Tribunal Federal.
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