Obtenha soluções para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A mais rápida e precisa. Encontre respostas confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas prontos para ajudar com seu conhecimento e experiência em diversas áreas. Obtenha respostas detalhadas e precisas para suas perguntas de uma comunidade dedicada de especialistas em nossa plataforma de perguntas e respostas.

modelo de recurso ordinario - trafico de drogas

Sagot :

É SÓ UM MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO!

Não é específico para Tráfico de drogas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE____ (1)

(espaço de cinco linhas)

A, já qualificado nos autos do Habeas Corpus n.____, por seu

advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa

Excelência, não se conformando com o venerando acórdão denegatório

da ordem, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL,

com fulcro no art. 105, II, a, da CF/88 (2), e arts. 30 a 32 da Lei n.

8.038/1990.

Requer seja recebido, processado e encaminhado o presente recurso,

com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (3)

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.Advogado...

OAB n...

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

RECORRENTE: A RECORRIDA: Justiça Pública HC N.____

Superior Tribunal de Justiça, (4) Colenda Turma,

Douto Procurador da República, Em que pese o indiscutível saber

jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o

venerando acórdão que denegou o pedido de habeas corpus, impetrado

em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir

expostas.

I – DOS FATOS

O Recorrente foi condenado como incurso no crime do art. 155,

caput, c/c o art. 14, ambos do CP, à pena de 8 (oito) meses de reclusão.

O Meritíssimo Juiz competente negou o pedido da suspensão

condicional da pena formulado pelo Recorrente, mesmo sendo ele

primário e de bons antecedentes.

Diante dessa decisão, foi impetrado habeas corpus, o qual foi negado

pela____ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.

II – DO DIREITO

Não pode prosperar a respeitável decisão que denegou a ordem de

habeas corpus, por encontrar-se desprovida de amparo legal.

Com efeito, o art. 105, II, a, da CF/88 dispõe: “Art. 105. Compete ao

Superior Tribunal de Justiça: (...)

II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos emúnica ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos

Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a

decisão for denegatória”.

No caso em tela, a impetração de habeas corpus era perfeitamente

cabível, não havendo razão de ter sido negado pela Colenda Câmara.

O habeas corpus é uma garantia constitucional, prevista no art. 5º,

LXVIII, da nossa Carta Magna, utilizada sempre quando alguém sofrer

ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de

locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, que

possibilitam a concessão da suspensão condicional da pena, o

indeferimento do benefício reforçado pela denegação da ordem de

habeas corpus impetrada constituíram nítido constrangimento ilegal

para o Recorrente.

Portanto, é de se concluir que o presente recurso é medida que se

impõe para reformar a respeitável decisão denegatória, possibilitando,

assim, que o Recorrente faça jus ao benefício que lhe é de direito.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente

recurso, concedendo-se a suspensão condicional da pena, expedindo-se

o competente alvará de soltura em favor do Recorrente, como medida de

inteira justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB n...

1. O recurso ordinário constitucional será endereçado ao presidente do Tribunal que denegou o habeas corpus ou o mandado de segurança.

Se forem impetrados perante o STJ e aí denegados, o endereçamento

deve ser “Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do

Superior Tribunal de Justiça”.

2. Se o HC ou o MS forem denegados pelo STJ, o recurso ordinário

constitucional tem fundamento no art. 102, II, a, da CF/88.

3. Se o HC ou o MS forem denegados pelo STJ, o recurso ordinário

constitucional deve ser encaminhado, com as inclusas razões, ao

Supremo Tribunal Federal.

4. Ou Supremo Tribunal Federal.