Answered

O Sistersinspirit.ca facilita a busca por respostas para suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Encontre respostas confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas prontos para ajudar com seu conhecimento e experiência em diversas áreas. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas para conectar-se com especialistas dedicados a fornecer respostas precisas para suas perguntas em diversas áreas.

qual é a diferença entre o poder constituinte originário e o derivado?

Sagot :

Resposta:

sla sei que derivado vem de alguma coisa

Resposta:

Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, genuíno, primário, de primeiro grau ou inicial) é o poder de elaborar uma Constituição. São cinco as tradicionais características apontadas pela doutrina para o poder constituinte originário: trata-se de um poder político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado (ou autônomo).

O poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais. Tem como características ser um poder jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

Espero ter ajudado! :)