O Sistersinspirit.ca é o melhor lugar para obter respostas rápidas e precisas para todas as suas perguntas. Experimente a conveniência de obter respostas precisas para suas perguntas de uma comunidade dedicada de profissionais. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para ajudar você a encontrar soluções para suas perguntas de maneira rápida e precisa.
Sagot :
Resposta: Sobre as assertivas que tratam direito de propriedade, levando-se em consideração as normas do Direito Brasileiro, a alternativa correta é a 2 (F,V,F,F).
Explicação: Analisemos individualmente as assertivas.
Assertiva I é falsa. Inicialmente, é preciso ter em mente que não existe direito absoluto. Até o direito à vida encontra limitações no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como exemplo a possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CRFB/88).
Quando fala-se em direito de propriedade, há clara limitação quando a CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) o condiciona ao cumprimento de sua função social, além de existirem institutos do Direito Administrativo que podem interferir na propriedade privada (requisição administrativa e desapropriação, por exemplo). Esta limitação está presente em diversos dispositivos da Constituição, inclusive no artigo responsável por dar início ao título VII, que trata Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170).
Assertiva II é verdadeira. Só é possível pensar em propriedade privada como um direito quando se pensa em um contexto de pessoas vivendo em uma sociedade organizada, notadamente com a figura do Estado.
Para saber mais sobre o assunto: https://brainly.com.br/tarefa/7201334
Assertiva III é falsa. Inexiste em todo o corpo textual da CRFB/88 dispositivo criando essa espécie de condição para que se atinja a função social da propriedade rural. O art. 186 da CRFB/88 dispõe:
"A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores".
Assertiva IV é falsa. Conforme dito quando da explicação da "assertiva I", não existe direito irrestrito. Sobre o direito de propriedade, além dos exemplos e dispositivos já mencionados, têm-se o art. 5º, XXIII, da CRFB/88, que determina "a propriedade atenderá a sua função social".
Resposta:
2. F, V, F, F.
Explicação:
O direito de propriedade surgiu com a burguesia e, com a consolidação do capitalismo, foi incorporado de uma vez nos ordenamentos jurídicos internacionais. Hoje na CF/88 é garantido o direito de propriedade, mas a propriedade deve atender a sua função social (art. 5º, XXII e XXIII). A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º, CF); já a propriedade rural cumpre a função social quando atende, simultaneamente aos requisitos do art. 186 da Carta Magna, quais sejam: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Agradecemos seu tempo. Por favor, volte a qualquer momento para as informações mais recentes e respostas às suas perguntas. Obrigado por escolher nossa plataforma. Estamos dedicados a fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente. Obrigado por confiar no Sistersinspirit.ca. Visite-nos novamente para obter novas respostas dos especialistas.