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Sobre o direito à propriedade, julgue as assertivas abaixo e marque a sequência CORRETA: I – Não existe qualquer limitação constitucional ao direito de propriedade. II – O direito de propriedade surgiu com a burguesia e, com a consolidação do capitalismo, foi incorporado de uma vez nos ordenamentos jurídicos internacionais. III – A função social da propriedade rural significa que o proprietário deve promover a reforma agrária com a metade de seu imóvel. IV – O proprietário tem o direito pleno sobre sua propriedade, não necessitando cumprir uma função social com seu imóvel. Escolha uma:

Escolha uma opção:
1. V, V, F, F.
2. F, V, F, F.
3. F, V, V, F.
4. F, F, F, V.

Sagot :

Resposta: Sobre as assertivas que tratam direito de propriedade, levando-se em consideração as normas do Direito Brasileiro, a alternativa correta é a 2 (F,V,F,F).

Explicação: Analisemos individualmente as assertivas.

Assertiva I é falsa.  Inicialmente, é preciso ter em mente que não existe direito absoluto. Até o direito à vida encontra limitações no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como exemplo a possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CRFB/88).

Quando fala-se em direito de propriedade, há clara limitação quando a CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) o condiciona ao cumprimento de sua função social, além de existirem institutos do Direito Administrativo que podem interferir na propriedade privada (requisição administrativa e desapropriação, por exemplo). Esta limitação está presente em diversos dispositivos da Constituição, inclusive no artigo responsável por dar início ao título VII, que trata Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170).

Assertiva II é verdadeira. Só é possível pensar em propriedade privada como um direito quando se pensa em um contexto de pessoas vivendo em uma sociedade organizada, notadamente com a figura do Estado.

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Assertiva III é falsa. Inexiste em todo o corpo textual da CRFB/88 dispositivo criando essa espécie de condição para que se atinja a função social da propriedade rural. O art. 186 da CRFB/88 dispõe:

"A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores".

Assertiva IV é falsa. Conforme dito quando da explicação da "assertiva I", não existe direito irrestrito. Sobre o direito de propriedade, além dos exemplos e dispositivos já mencionados, têm-se o art. 5º, XXIII, da CRFB/88, que determina "a propriedade atenderá a sua função social".

Resposta:

2. F, V, F, F.

Explicação:

O direito de propriedade surgiu com a burguesia e, com a consolidação do capitalismo, foi incorporado de uma vez nos ordenamentos jurídicos internacionais. Hoje na CF/88 é garantido o direito de propriedade, mas a propriedade deve atender a sua função social (art. 5º, XXII e XXIII). A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º, CF); já a propriedade rural cumpre a função social quando atende, simultaneamente aos requisitos do art. 186 da Carta Magna, quais sejam: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.