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Julio matriculou-se em um curso de graduação tecnológica em Comércio Exterior, com o objetivo de fazer concurso público para sua área de atuação. Ocorre que seu pai questionou a escolha do curso, alegando que tal diploma não habilitaria Júlio a ter progresso na carreira pretendida, pois não seria considerado curso de graduação.
Assinale a alternativa correta:
O pai de Júlio não tem razão, porque Júlio poderá fazer qualquer concurso público com o diploma de graduação tecnológica.
O pai de Júlio tem razão, porque curso tecnológico, embora considerado graduação, não habilita para participação em concursos públicos.
O pai de Júlio tem razão, porque curso tecnológo não é considerado graduação.
O pai de Júlio não tem razão, porque o diploma de curso de Tecnólogo em Comércio Exterior é de graduação e habilita o graduado para inscrição em qualquer concurso público.
O pai de Júlio não tem razão, porque o diploma de curso de Tecnólogo em Comércio Exterior é de graduação e habilita o graduado para inscrição em concurso público cujo edital assim preveja.


Sagot :

Resposta:

Explicação:

O pai de Júlio não tem razao, por que o diploma curso de tecnologia comércio exterior é graduação e habilita o graduado para inscrição em concurso público cujo edital assim preveja

Resposta:

O pai de Júlio não tem razão, porque o diploma de curso de Tecnólogo em Comércio Exterior é de graduação e habilita o graduado para inscrição em concurso público cujo edital assim preveja.

Explicação:

Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação de nível superior, com características especiais. O formato é mais compacto, com duração média em torno de 3 anos- menor do que a dos cursos de graduação tradicionais. Porém seu diploma tem validade nacional e deve ser aceito em concursos para nível superior, inclusive quando o edital exigir graduação de nível superior. Só não será aceito caso o edital exija especificamente bacharelado ou graduação com duração mínima de 4 anos.