Obtenha respostas rápidas e precisas para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a melhor plataforma de Q&A. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para ajudar você a encontrar soluções precisas para suas dúvidas de maneira rápida e eficiente. Explore milhares de perguntas e respostas de uma comunidade de especialistas em nossa plataforma amigável.
Sagot :
Resposta:
A Constituição foi aprovada a 23 de setembro de 1822 e tem um curto proémio, no qual as Cortes afirmam a sua íntima convicção de que as desgraças públicas, que “tanto têm oprimido e ainda oprimem [a Nação Portuguesa], tiveram a sua origem no desprezo dos direitos do cidadão e no esquecimento das leis fundamentais da Monarquia; e havendo outrossim considerado que somente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas e reformadas, pode conseguir-se a prosperidade da mesma Nação e precaver-se que ela não torne a cair no abismo, de que a salvou a heroica virtude de seus filhos (…)”.
Na Constituição de 1822 ficaram consagrados os princípios ligados aos ideais liberais da época: representação, separação de poderes, igualdade jurídica e respeito pelos direitos pessoais.
A Constituição compõe-se de 240 artigos e divide-se em seis Títulos, sendo os dois primeiros quase idênticos às secções constantes das Bases da Constituição. Segue-se o Título III, “Do Poder Legislativo ou das Cortes” que é o mais extenso, ocupando 88 artigos, o Título IV “Do Poder Executivo ou do Rei”, que se ocupa do Rei, da sucessão, dos Secretários e do Conselho de Estado, o Título V, “Do Poder Judicial” e, finalmente, o Título VI “Do Governo Administrativo e Económico”.
Distintamente de outras constituições europeias anteriores, como as francesas ou a de Cádis, que, respetivamente, não incluíram os direitos humanos no texto constitucional ou fizeram-no de forma dispersa ao longo do articulado, a Constituição de 1822 consagra um amplo conjunto de direitos no Título I – “Dos Direitos e deveres individuais dos Portugueses”, muito próximo do disposto na Seção I das Bases da Constituição. Imbuído do espírito liberal, o artigo 1.º estatui que “a Constituição política da Nação Portuguesa tem por objeto manter a liberdade, segurança, e propriedade de todos os Portugueses
Explicação:
Agradecemos sua visita. Esperamos que as respostas que encontrou tenham sido benéficas. Não hesite em voltar para mais informações. Obrigado por sua visita. Estamos dedicados a ajudá-lo a encontrar as informações que precisa, sempre que precisar. Visite o Sistersinspirit.ca para obter novas e confiáveis respostas dos nossos especialistas.