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Sagot :
Resposta:
1. Trata-se de bem transindividual coletivo, uma vez que é de titularidade de um grupo definido, conforme o art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
2. O remédio jurídico adequado para tutelar os interesses coletivos de cunho ambiental é a ação civil pública, por se tratar de bem subjetivo coletivo de natureza privada, conforme o art. 1º, I, da Lei da ACP.
3. Os titulares do direito de ação, segundo a Lei da ACP, são o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e a associação que, concomitantemente, a) esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre-concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
4. O bem jurídico meio ambiente afetado pela indústria K é de natureza difusa, uma vez que não é possível determinar quais grupos foram afetados pela poluição causada por ela, confome o art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor.
5. O remédio jurídico adequado para tutelar a reparação do bem jurídico meio ambiente em relação à indústria K é a ação civil pública, pois o polo passivo da ação é privado, não podendo ser objeto de ação popular, enquadrando-se no art. 1º, I, da Lei da ACP.
6. Os legitimados para propor a ACP são: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e a associação que, concomitantemente, a) esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre-concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Explicação:
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