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Sagot :
Resposta:
Você não colocou as alternativas,mas irei tentar de ajudar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 62, enfatiza que a formação mínima exigida para atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental é o magistério em nível médio, porém, recomenda a formação de professores em nível superior.Segundo LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Explicação:
Mim manda as alternativas.
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