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Sagot :
Resposta:
A decisão deverá ser impugnada como questão preliminar em eventual recurso de apelação, nos termos do art. 1.009 ,§1°, do CPC. Não poderá ser impugnada por via de agravo de instrumento, porque a matéria da decisão interlocutória não se enquadra no rol das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.015 do CPC.
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