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Sagot :
Resposta:
a) título (Ato Constitutivo); b) preâmbulo; c) corpo, que são as cláusulas obrigatórias; e d)
fecho.
O ato constitutivo da empresa individual de responsabilidade limitada constituída
apenas por pessoa natural deverá constar, também, cláusula com a declaração de que o seu
titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.
O ato constitutivo não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, porém,
admitido, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura da parte.
No preâmbulo do ato constitutivo da empresa individual de responsabilidade
limitada deverá constar: a) qualificação do titular da empresa e, se for o caso, de seu
procurador: nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil; data de nascimento;
profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor; cadastro de pessoas
físicas; endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro,
município, unidade federativa e cep; e b) tipo jurídico: Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada.
O corpo do ato constitutivo deverá contemplar, obrigatoriamente, as seguintes
cláusulas, conforme disposto no artigo 980-A, e parágrafos, c/c artigo 1.054, do Código
Civil de 2002: a) nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, do qual
constará obrigatoriamente, como última expressão.
Explicação:
Os elementos que devem constar como um ato constitutivo são:
- título (Ato Constitutivo)
- preâmbulo
- corpo
- fecho.
O ato constitutivo é considerado como sendo um documento que deve ser redigido como um tipo de acordo seguintes normas dentro de uma produção de consequências jurídicas.
De modo prático podemos considerar o ato como uma categoria de estatuto ou de contrato social enquanto documento de disposição que devem reger uma relação entre os sócios. Nesse sentido a instrução normativa segue uma proteção jurídica com um contrato escrito.
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