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Sagot :
Resposta:
A história do casamento civil no Brasil surgiu com a República, com o então chefe do Governo Provisório Marechal Deodoro da Fonseca. Foi no dia 24 de janeiro de 1890 que o decreto número 181 entrou em vigor. No Dia do Casamento Civil, este direito completa 123 anos e é motivo de reflexão. Desde então, o contrato entre duas pessoas que desejam se unir passou por profundas transformações, acompanhando as mudanças da sociedade brasileira.
A primeira delas foi a possibilidade de dissolver o contrato. Se, no casamento religioso, a família é indissociável, e serve para fins reprodutivos, para o civil, o casamento acontece por amor entre duas pessoas. E esse amor pode acabar. Mas essa mudança aconteceu aos poucos. A lei previa a “separação de corpos”. Na época, era possível separar o casal se houvesse ocorrido adultério, injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos ou, então, mútuo consentimento dos cônjuges. Mas o casamento em si não era desfeito
Explicação:Exatamente como na situação vivida pelos personagens Laura (Marjorie Estiano) e Edgar (Thiago Fragoso), que na trama da novela Lado a Lado, da Rede Globo, se separaram em 1904.
O desquite chegou em 1916, com o Código Civil. Foi 61 anos depois, em 1977, que uma emenda constitucional usou pela primeira vez, explicitamente, a palavra divórcio. Mas o casal precisava estar separado judicialmente há mais de 5 anos ou de fato há mais de 7 anos.
Com a Constituição de 1988, aconteceu a mudança mais significativa por ampliar o conceito de família, saindo do clássico mãe-pai-filhos. “A Constituição foi uma quebra de paradigma. A gente passou a dar valor à pessoa e não mais à instituição. Ou seja, antes, se meu pai tivesse um filho fora do casamento, esse filho não teria direito algum. Com a Constituição, ele passa a ter”, conta o professor de Direito de Família da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Miguel Antonio Silveira Ramos.
A Constituição também reconheceu a existência de diferentes estruturas familiares, como as monoparentais (chefiadas somente pelo homem ou somente pela mulher) e as socioafetivas (quando a convivência social entre a criança e o adulto se transforma em uma relação entre pai e filho). “A nova constituição valorizou o afeto entre as pessoas. Porque é o afeto, o amor, que gera o vínculo familiar”, diz o professor. “O amor é capaz de gerar vínculos, mas também de desconstruir vínculos”, completa.
Outro ponto inovador foi o reconhecimento das uniões estáveis e a possibilidade de convertê-las em casamento civil.
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