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João Maria de Jesus, proprietário do apartamento 505, no condomínio Beiramar, não foi
encontrado para ser avisado que seu apartamento estava com vazamento, a tal ponto de
trazer danos à rede elétrica no apartamento 405, no andar de baixo, havendo risco iminente
de pane elétrica ou mesmo de incêndio. Desse modo, sem localizar o referido proprietário do
apartamento 505, que lá não residia, estando o apartamento há mais de oito meses
desocupado, o síndico teve que arrombar a porta para evitar dano maior, para resolver
problema do vazamento. Porém, a vítima, ao ser cobrada no valor de R$355,00, referente aos
custos do condomínio com o arrombamento de sua propriedade, entrou com ação contra o
condomínio Beiramar, irresignado com tal cobrança, pleiteando a restituição do valor da
cobrança do arrombamento do seu apartamento e danos morais relativos à invasão em sua
propriedade. Configura-se, nesse caso hipotético, a prática de ato ilícito pelo síndico? Assise
razão a João Maria de Jesus? Fundamente sua resposta


Sagot :

Resposta:

João Maria de Jesus, proprietário do apartamento 505, no condomínio Beiramar, não foi encontrado para ser avisado que seu apartamento estava com vazamento, a tal ponto de. trazer danos à rede elétrica no apartamento 405, no andar de baixo, havendo risco iminente. de pane elétrica ou mesmo de incêndio.