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Sagot :
Resposta: Nem sempre houve liberdade de culto no Brasil. ... A Constituição Federal Brasileira prescreve que o país é laico, ou seja, o Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer religião.
Nem sempre houve liberdade de culto no Brasil.
Apesar de ter estabelecido conceitos vagos quanto a liberdade religiosa, condicionando-a ao respeito, a ordem pública e aos bons costumes, a constituição de 1934 manteve o princípio da igreja livre em Estado livre. Em 10 de novembro de 1937, entrou em vigor a quarta constituição brasileira.
Nos tempos em que o país era uma colônia, a religião oficial era o catolicismo e a Igreja Católica exercia forte influência no aspecto político, econômico, social.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
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