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a)0 empregado A tomou conhecimento por meio de

colegas de trabalho que o titular de Sua

empregadora B afirmara em reunião da CIPA que

A não era empregado que merecia sua confiança e

que vinha se apropriando de numerário da

tesouraria. A sentindo-se ofendido, afastou-se do

trabalho, após 8 anos e 10 meses de serviço,

quando percebia R$ 3.000,00 por mês. Questão:

Como advogado de A, qual o remédio jurídico para

pleitear os direitos do cliente, inclusive aqueles

decorrentes da ofensa.​

Sagot :

Resposta:

Como advogado de “A”, eu  ajuizaria uma rescisão indireta, que consiste em uma espécie de inversão da demissão por justa causa - na rescisão indireta o empregador que cometeu alguma falta grave, tornando insustentável a relação trabalhista -, com fundamento no art.483, alínea e, da Consolidação de Leis Trabalhistas - CLT, que assim prevê:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...]

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

Na rescisão o pleito seria pelos direitos trabalhistas do empregado A, bem como o ressarcimento por danos morais, esses com fundamento no Código Civil - CC.

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