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Uma unidade federativa, na República Federativa do Brasil, é uma entidade subnacional com certo grau de autonomia e dotada de governo e constituição próprios. ​

Sagot :

Resposta:

Uma unidade federativa, na República Federativa do Brasil, é uma entidade subnacional com certo grau de autonomia (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) e dotada de governo e constituição próprios.[1] Do ponto de vista político-administrativo, o Brasil é definido constitucionalmente como uma federação constituída pela união indissolúvel entre os estados, o Distrito Federal e os municípios.[2][3] Eles possuem personalidade jurídica de direito público interno[4] sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos. Portanto, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros entes da federação. De modo a permitir a autoadministração, a constituição vigente define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[1]

Explicação:

Capítulo I

Da Organização Político-Administrativa

art. 18-19

Capítulo II

Da União

art. 20-24

Capítulo III

Dos Estados Federados

art. 25-28

Capítulo IV

Dos Municípios

art. 29-31

Capítulo V

Do Distrito Federal e dos Territórios

art. 32-33

Seção I

Do Distrito Federal

art. 32

Seção II

Dos Territórios

art. 33

Capítulo VI

Da Intervenção

art. 34-36

Capítulo VII

Da Administração Pública

art. 37-43

Seção I

Disposições Gerais

art. 37-38

Seção II

Dos Servidores Públicos

art. 39-41

Seção III

Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

art. 42

Seção IV

Das Regiões

art. 43