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Uma expressão bastante utilizada no Direito é a "princípio jurídico". Em geral, "princípio" significa o início de algo ou alguma coisa, a origem, o começo, o que dá fundamento e orientação. No Direito, "princípio jurídico" é o núcleo, a base na qual são construídas suas regras e estabelecido o seu funcionamento. No Direito do Trabalho, há vários princípios que devem ser aplicados, sobretudo, na interpretação e aplicação de suas normas. Dentre esses princípios, um deles estabelece que se houver uma divergência entre fatos ocorridos e a forma como ocorreram os registros relativos a eles sempre deverá prevalecer o fato ocorrido sobre os documentos. Dessa forma, se os registros da empresa firmam que um empregado não realizou qualquer hora extra em um determinado ano, contudo, o empregado consegue (por outros meios) demonstrar que ele as realizou, deverá prevalecer o que ocorreu e não o que está registrado. O princípio que estabelece essa forma de interpretação dos fatos é denominado: A) Princípio da Norma Mais Favorável. B) Princípio da Condição Mais Benéfica. C) Princípio da Interpretação Mais Favorável. D) Princípio da Primazia da Realidade. E) Princípio do "in dubio pro-misero".

Sagot :

Resposta:

D) Princípio da Primazia da Realidade.

Explicação:

O chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. ... Essas situações demostram que a realidade é diferente do que foi pactuado no contrato.

Resposta:

Princípio da Primazia da Realidade.