1) Diante do problema apresentado, verifique a existência de vício ou não em cada um dos números negritados, sublinhados e colocados entre parênteses, e indique se há vício ou não há vício e os fundamentações legais, jurisprudenciais e doutrinários para cada um dos itens;
2) Especificamente quanto ao número 1, esclareça qual o tipo de pedido formulado, indicando o seu fundamento legal;
João Inácio, empresário, adquiriu um imóvel na praia de Maresias- São Sebastião. Como a aquisição se deu em período de pandemia, João Inácio, em todas as visitas realizadas, com as devidas cautelas exigidas pelos protocolos sanitários, entendeu que a localização da casa era privilegiada por se situar em frente à praia (pé na areia), e, distante da área onde, segundo a sua concepção e a do corretor, se dava a maior agitação.
Passada a fase da pandemia, e com a volta da vida à normalidade, João Inácio começou a perceber que a casa adquirida estava localizada na parte de maior agitação da praia e, para piorar, o imóvel vizinho ao seu era uma Casa Noturna conhecida pelas festas de “virar a noite” aos finais de semana.
Além das musicas e as festas, de sexta até domingo, havia uma concentração enorme de pessoas, carros e carrinhos de bebidas e comidas na frente do portão de acesso à casa de João Inácio, que dificultava, sobremaneira, a entrada e saída das pessoas da casa.
Inconformado com a situação, João Inácio buscou saber quem era o proprietário do estabelecimento, sendo este identificado como Rogério Casmurro, sócio majoritário da “Baladas Forever Ltda.”, sendo certo que a Casa Noturna adotava o nome fantasia de “Madrugada Forever Beach Night Club”.
João Inácio, imbuído da mais legítima boa-fé, marcou uma reunião com Rogério Casmurro, ocasião em que expôs todo o drama vivido, assim como que tinha comprado aquele imóvel com o objetivo de descanso, tendo em vista ter pais idosos e um filho com necessidades especiais, que não suportava barulhos em excesso. Ponderou, ainda, ao Sr. Rogério Casmurro, que, seu filho vinha tendo elevado sucesso no tratamento, mas que o alto som, durante toda a madrugada em todos os finais de semana, vinha causando alto grau de irritabilidade no menor e, consequentemente, sentida regressão no seu tratamento.
Sem qualquer titubeio, o Sr. Rogério Casmurro disse ao Sr. João Inácio: “essa é a realidade daqui, o Sr. que tivesse comprado casa em outro local. A festa não pode parar”.
A situação foi se agravando cada vez mais, pois, a animosidade entre as partes apenas aumentou, e, para piorar, iniciou-se o período do verão, levando um número maior de pessoas a frequentar o local e com festas sendo realizadas diariamente.
Diante da insustentabilidade da situação, João Inácio contratou um renomado advogado, que ajuizou uma ação, com fundamento no uso nocivo da propriedade, visando a cessação da atividade comercial ou que a “Baladas Forever Ltda.” fizesse tratamento acústico, para impedir que o som ultrapassasse os limites da casa noturna, preservando, portanto, o direito ao sossego (1).
João Inácio, agora Autor, promoveu a sua ação no Foro do seu domicílio.
O Advogado, contratado pelo Autor, ajuizou a referida ação em face de Rogério Casmurro, agora Réu, na qualidade de sócio–majoritário da empresa sediada no imóvel vizinho.
Observadas as cautelas de estilo, o Juiz determinou que o Réu fosse citado por oficial de justiça. Devidamente citado, o Réu apresentou sua contestação, alegando: (a) que era parte ilegítima apenas (3) e (b) que não havia qualquer barulho, assim como a atividade exercida respeitava o sossego alheio.
Recebida a contestação apresentada pelo Réu, o Juiz da 2ª (segunda) Vara Cível de Belo Horizonte proferiu despacho inaugural, determinando que o Autor se manifestasse sobre a contestação e documentos apresentados, assim como as partes (Autor e Réu) especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas.
(...)