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O procedimento da falência consubstancia uma execução concursal que, regulada por lei especial (Lei Federal 11.101/05), assegura o primado da “par conditio creditorum”, permitindo que os credores do empresário falido, sujeito passivo da ação falimentar, busquem a satisfação dos seus créditos mediante um procedimento judicial bifásico, que tramita perante um juiz de direito do foro do principal estabelecimento do devedor, perante o qual tramitarão, em regra, todas as ações propostas pelo devedor falido, ou em face dele perpetradas.



Acerca da sentença denegatória da falência, julgue os itens a seguir.



I. A denegação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do país, pelo câmbio do dia da decisão judicial.



II. A decisão denegatória da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.



III. Da a sentença que julga a improcedência do pedido de falência, cabe recurso de apelação, cuja inércia ou intempestividade produz coisa julgada material, o que impede a reapreciação da matéria, seja de forma endoprocessual, seja exoprocessual.





É correto apenas o que se afirma em
A)
II.

B)
II e III.

C)
I e II.

D)
III.

E)
I.