Artigo 5.º -- O comércio de mercadorias inglesas é proibido, e qualquer mercadoria pertencente à Inglaterra, ou proveniente de suas fábricas e de suas colônias é declarada boa presa. Artigo 7.º — Nenhuma embarcação vinda diretamente da Inglaterra ou das colônias inglesas, ou lá tendo estado, desde a publicação do presente decreto, será recebida em porto algum. Artigo 8.º - Qualquer embarcação que, por meio de uma declaração, transgredir a disposição acima, será apressada e o navio e sua carga serão confiscados como se fossem propriedade inglesa. Esses artigos do Bloqueio Continental, decretado pelo Imperador da França em 1806, permitem notar a disposição francesa de:
a) estimular a autonomia das colônias inglesas na América, que passariam a depender mais de seu comércio interno.
b) impedir a Inglaterra de negociar com a França uma nova legislação para o comércio na Europa e nas áreas coloniais.
c) provocar a transferência da Corte portuguesa para o Brasil, por meio da ocupação militar da Península Ibérica.
d) debilitar economicamente a Inglaterra, então em processo de industrialização, limitando seu comércio com o restante da Europa.
e) ampliar a ação de corsários ingleses no norte do Oceano Atlântico e ampliar a hegemonia francesa nos mares europeus.