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É importante compreender a percepção do Direito como contentor social, que molda atitudes e freia comportamentos, inibindo as reações instintivas do ser humano e impondo reações racionais, para que prevaleça a ordem da lei em detrimento da vontade do mais forte.

Nas sociedades modernas, a separação do Direito e da religião em prol da convivência pacífica passou a ser uma constante. Decorre daí a necessidade de compreensão da dicotomia do Direito, tanto em relação à religião, como em relação à moral.

Imagine que você foi convidado a palestrar sobre Direito, moral e religião e, durante os questionamentos da platéia, um dos presentes diz que sente muito a presença de valores morais e da religião no Direito e questiona você sobre a diferença entre esses três quesitos: Direito, moral e religião. Nesse caso, qual seria a sua resposta para a pessoa da platéia?


Sagot :

Resposta:

Resposta ideal

Explicação:

O Direito é tratado de maneira distinta da moral e da religião. Como premissa, é perceptível que o Direito é aplicável a todos, independente de convicções individuais, já a moral e a religião estão intimamente relacionadas à vontade de cada indivíduo. Portanto, numa sociedade democrática organizada com sistema jurídico, o Direito prevalecerá sobre as convicções da moral e da religião. Obviamente, estas já foram geradoras de várias injustiças humanitárias, até que o Direito moldou-se à nova vontade social. Mas, por exemplo, já foi lei, em muitas sociedades, a existência da escravidão como sistema laboral. Contudo, trata-se de exemplo adequado, pois enquanto a lei dizia ser possível a escravidão, esta poderia ser exercida, mesmo existindo grupos que defendiam sua abolição com argumentos morais e/ou religiosos. Contudo, o Direito prevaleceu.