sla4010
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Você é assistente social em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no interior do estado de São Paulo. A coordenadora de sua instituição lhe conta que foi oferecido ao CRAS receber estudantes de nível superior e pensou que poderia receber também estudantes de psicologia, pois, como todos sabem, não havia atendimento psicológico no território e essa seria uma forma de o CRAS ter um psicólogo para prestar o atendimento à população. Ela pediu para que você assinasse os papéis de estágio do estudante de psicologia.

Como você deve conduzir essa situação? Você pode assinar a documentação? Justifique sua resposta.​


Sagot :

Fundações privadas código civil

Resposta:Os papéis de estágio do estudante não podem ser assinados, pois não se trata de uma atribuição privativa nem de uma competência do assistente social.

O assistente social, amparado pela lei de regulamentação da profissão, deve argumentar com a coordenadora do CRAS que, de acordo com o artigo 5°, inciso VI, o assistente social só poderá realizar a supervisão direta de estagiários de Serviço Social, não sendo possível a supervisão direta ou assinatura de qualquer documento referente ao estudante de psicologia ou de qualquer outra área.

Explicação