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O 1º do artigo 145 da Constituição Federal diz que: "sempre que possível os impostos terão o caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Esse dispositivo trata do Princípio Constitucional Tributário:

O A) Da disponibilidade.

B) Da legalidade.

C) Do referencial legal.

D) Da anterioridade.

E) Da capacidade contributiva.