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Questão 7
À luz do Direito, os relatos recentes de ataques aos locais de culto de religiões de matrizes africanas são criminosos; seus autores precisam ser identificados e punidos na forma de lei. Estes atentados à liberdade religiosa não são casos de “politicamente correto”, “etiqueta social” ou “ética pessoal”, são casos de violação constitucional. A Constituição de 1988 protege a liberdade religiosa (Art.5º VI) e preconiza a laicidade estatal (Art.19, I). Destruir o local de culto religioso é violação grave da liberdade religiosa. Vale ressaltar o Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”. No paradigma do Estado Democrático de Direito tudo deve ser tolerado exceto aquilo for crime. O cidadão tem o direito de fazer o que quiser, menos cometer crimes. O limite das liberdades (inclusive religiosa) é a lei estabelecida pela comunidade política. Ninguém pode alegar “liberdade religiosa” nem “liberdade de expressão” para cometer crimes previstos em lei. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei” (Art.5º, VIII, CF/88).

Sagot :

Resposta:

Alternativa 4:

A liberdade religiosa é protegida pela Constituição Federal, cabendo o enquadramento daqueles que venham a cometer crimes ligados à intolerância religiosa

Explicação:

Resposta: Alternativa 4

"A Constituição Federal, no artigo: 5° VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias."

Explicação:  a Constituição de 1988 protege a liberdade religiosa (Art.5º VI) e preconiza a laicidade estatal (Art.19, I).

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