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Sagot :
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 estados, com 8 abstenções. Essa declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.
Vale dizer, teve como uma de suas principais preocupações a positivação internacional dos direitos mínimos dos seres humanos, em complemento aos propósitos das Nações Unidas de proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos, sem distinção de sexo, raça, língua ou religião. Trata-se do instrumento considerado o “marco normativo fundamental” do sistema protetivo das Nações Unidas, a partir do qual se fomentou a multiplicação dos tratados relativos a direitos humanos em escala global.
O que se deve entender é que a Declaração Universal visa estabelecer um padrão mínimo para a proteção dos direitos humanos em âmbito mundial, servindo como paradigma ético e suporte axiológico desses mesmos direitos. Assim, por ter afirmado o papel dos direitos humanos, pela primeira vez e em escala mundial, a Declaração de 1948, como leciona Celso Lafer, há de ser considerada “um evento inaugural de uma nova concepção da vida internacional.
Composta de trinta artigos, precedidos de um “Preâmbulo” com sete considerandos, a Declaração Universal tem uma estrutura bipartite, uma vez que conjuga num só corpo tanto os direitos civis e políticos, tradicionalmente chamados de direitos e garantias individuais (arts. 3.º ao 21), quanto os direitos sociais, econômicos e culturais (arts. 22 ao 28). Entretanto, a Declaração não previu mais que direitos substanciais, não tendo instituído qualquer órgão internacional com competência para zelar pelo cumprimento dos direitos que estabelece.
Referências:
Mazzuoli, Valerio de Oliveira Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
Piovesan, Flávia . Temas de direitos humanos / Flávia Piovesan. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.
Piovesan, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional / Flávia Piovesan. – 14. ed., rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2013.
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