oliviojr
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“A Constituição garante em seu artigo 5º, inciso X, que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’.

Assegura, no mesmo artigo, a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato; a liberdade da expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso de todos à informação.

Diz também, no artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, sob qualquer forma, processo ou veículo.

Quando esses direitos constitucionalmente assegurados entram em conflito e estabelecem o pano de fundo de alguns processos judiciais, ‘a solução não se dá pela negação de quaisquer desses direitos. Ao contrário, cabe ao legislador e ao aplicador da lei buscar o ponto de equilíbrio onde os dois princípios mencionados possam conviver, exercendo verdadeira função harmonizadora’, afirmou a ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 984.803.”


Considerando o texto selecionado acima e os seus conhecimentos sobre conflitos normativos, analise as assertivas abaixo:

I – Quando ocorrem conflitos entre regras, a sua solução se dá no plano da validade, e pelo método da subsunção declara-se um válida e a outra não conforme o caso concreto.

II – No caso de colisões entre princípios, a sua resolução ocorre pelo método do sopesamento, em que não há a declaração de validade de um em relação ao outro, pois ambos continuam a ser válidos; o que ocorre é a prevalência de um princípio na situação real.

III – Nos direitos humanos, em virtude de sua característica de transversalidade, não se pode falar em conflitos normativos, pois todos os direitos humanos são complementares uns em relação aos outros.

Agora, assinale a única alternativa CORRETA:

Sagot :

Resposta:

4 - B

Explicação:

Av - Subst. 2 - Direitos Humanos e Cidadania

1 - E

2- A

3- E

4- B

5- D

Corrigido pelo AVA!