Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde você pode obter respostas rápidas e precisas com a ajuda de especialistas. Obtenha respostas imediatas e confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas experientes em nossa plataforma. Experimente a facilidade de obter respostas rápidas e precisas para suas perguntas com a ajuda de profissionais em nossa plataforma.

Há antinomia jurídica entre os dispositivos nacionais apontados e a Convenção de Varsóvia?​

Sagot :

O presente trabalho objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a discussão sobre a antinomia entre as Convenções de Varsóvia e Montreal, que estipulam um teto máximo de indenizatório às vítimas de acidentes aéreos, e o Código de Defesa do Consumidor que, ao promover a proteção do consumidor, estabelece a indenização integral pelos danos sofridos pelo fato do serviço. Inicialmente, analisa-se regulação internacional do transporte aéreo no tocante ao regime de responsabilidade, atentando-se para sua evolução e origem histórica. Em seguida, contextualiza-se a proteção do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando o regime de responsabilidade pelo fato do serviço e o princípio da reparação integral dos danos. Por fim, passa-se para a análise da antinomia existente entre os diplomas, buscando-se a melhor solução diante da atual realidade da sociedade brasileira.