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Não há dúvidas de que é de vital importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado.

(TARTUCE, Flávio. Direito civil – v. 1. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 607.)



Sobre o vício do negócio jurídico DOLO, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.



( ) Dolo para o âmbito civilista, é um meio pelo qual se induz, por viés de intenção maliciosa, outrem a praticar ato que lhe seja prejudicial, tendo por primaz característica, atribuição à prática abusiva que, em tese, viola o princípio da boa-fé.

( ) Dolo acidental não gera qualquer nulidade para o negócio jurídico, gera somente a devida satisfação/indenização por perdas e danos.

( ) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado, constituí a chamada omissão dolosa e importa a anulabilidade do ato.

( ) Quando ambas as partes envolvidas no negócio jurídico agem com dolo, nenhuma delas pode vir a alegar para anular o ato, ou até mesmo reclamar qualquer indenização.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Escolha uma:
a.
F – F – V – V.

b.
V – V – V – V.

c.
F– F – F – F.

d.
V – V – V – F.

e.
V – F – V – V.

Sagot :

jsa34

Resposta: Gabarito B

V- V- V- V

Explicação:

Dentre os vícios do negócio jurídico, um que vale destaque é o Dolo. Definido pelos artigos 145 a 150 do Código Civil, o dolo nada mais é que o erro induzido de maneira artificiosa, ou seja, a intenção ardilosa de viciar a vontade de determinada pessoa em uma dada situação concreta.

Resposta:

vvvv

Explicação: corrigido pelo AVA