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O Código de Processo Civil mostrou acentuada preocupação de não permitir, no processo de execução, atos de natureza cognitiva. A ela ficaram reservados atos satisfativos, de cunho material, que visam a transformar a realidade, na busca da satisfação do credor. Por isso, como regra, estabeleceu que a defesa do devedor no processo de execução deve ser feita fora dele, em uma ação incidente, de cunho cognitivo, denominada embargos a execução.

Analise as assertivas e assinale a resposta que contenha apenas matérias que possam ser alegadas em embargos à execução.

I. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II. Penhora incorreta ou avaliação errônea;

III. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

Escolha uma:
a.
II, somente

b.
III, somente

c.
I, somente

d.
I e II, somente Incorreto

e.
I, II e III


Sagot :

Resposta:

I, II e III

Explicação:

Confia na mãe

Resposta:

I, II e III (corrigido AVA)

Explicação:

Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II – penhora incorreta ou avaliação errônea;

III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

Explicação: