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Sagot :
Resposta:
ATIVIDADE I – Com base nas informações apresentadas pelo Sr. Clovis, podemos indicar para a sua futura empresa opção pelo Simples Nacional, que analisando corresponde ao mais se enquadra, pois de inicio haveria menos incidência de impostos pelo negócio, adotando o regime tributário de acordo com seu porte e atividade exercida.
ATIVIDADE II – Analisando as informações, podemos indicar dois regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido.
O Lucro Real é mais complexo e depende de diversas responsabilidades para que não perca o enquadramento.
O Lucro Presumido é mais simples um pouco.
Explicação:
1 – Considerando as informações apresentadas pelo contador, a empresa do Sr. Clóvis pode adotar o sistema do simples nacional.
Simples nacional
O regime Jurídico do Simples Nacional faz desígnio do sistema de tributação simplificada, ele foi criado em 1996 e está previso na lei Nº 9.317/96 pelo governo brasileiro, vale lembrar que esse sistema tributária foi criada com o intuito de facilitar o recolhimento das tributações das micro e empresas de médio porte.
Sr. Clóvis e sua empresa
A empresa do Sr. Clóvis se enquadra no Simples Nacional, pois possui menos incidência de imposto sobre as atividades e produtos comercializados pela empresa por conta do porte da mesma.
2 – A empresa do Sr. Clóvis se enquadra em outros tantos regimes tributários, por exemplo, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Lucro real
O lucro real trata-se de um dos regimes tributários onde a base de cálculo é realizada conforme o lucro líquido da organização e considera todo o período para sua apuração, tanto o trimestral quanto o anual.
Lucro presumido
O lucro presumido, por sua vez, é um regime de embaço tributário onde a organização deve realizar a apuração simplificada do IRPJ e da contribuição sobre o lucro líquido (CSLL)
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