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Sagot :
Resposta:
nao , o menor de idade comete ato infracional,e nao pode ser preso somente cumprir medida socio educativa,e uma possivel prisao do menor vai ocorrer se ele oferecer risco a alguem
Explicação:
Os adolescentes que cometem crimes antes de completar 18 anos são "julgados" nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O “julgamento” é diverso do processo penal e a “condenação” transcorre como uma medida sócio-educativa.
Segundo o ECA, a privação de liberdade, denominada pelo citado Estatuto como Internação, pode ser de no máximo três anos e expira quando completados 21 anos. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Quando atingido o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. Como já disse liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade, porém será sempre precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público
Depois de sair da Instituição destinada ao seu internamento, por já ter cumprido a “pena máxima”, completar a idade limite ou ser liberado pelo juiz com base no laudo psiquiátrico, o menor infrator passa a ter a “ficha limpa”. Ele só poderá ser apreendido se cometer um novo crime. Geralmente o índice de reincidência é alto, ainda mais quando constatada conduta de extrema violência.
Há situações especiais que mesmo atingido a idade limite (vinte e um anos) o indivíduo continua com sua liberdade privada. Cito como exemplo o caso do “Champinha”, que apesar de completar 18 anos e atingir maioridade civil, o laudo médico concluiu que ele não tinha condições de ser libertado por não ter apresentado nenhum conceito de socialização, oferecia riscos à sociedade se colocado em liberdade e necessitava de tratamento psiquiátrico por ser altamente influenciável
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