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O estudo do Direito Penal se destaca pela curiosidade que a maioria de nós temos sobre os conceitos fundamentais dessa disciplina e, principalmente, pela complexidade de alguns contextos que se apresentam em nossos cotidianos e que, direta ou indiretamente, acabam por exigir o domínio desta parcela do ordenamento jurídico. Diante disso, nosso fórum de discussão vai se se devolver com uma proposta provocativa que exija a capacidade reflexiva do aluno (a) diante de uma situação hipotética! Leia com atenção: Imagine que Frank decide matar Paulo em razão de acirradas discussões que estes possuem sobre questões patrimoniais que envolvem a herança deixada pelo tio de ambos. Para tanto, Frank se dirige ao trabalho de Paulo e aguarda o seu horário de saída. Ao sair, Paulo é golpeado por Frank com 2 (duas) facadas que não atingiram regiões letais. Quando Frank se preparava para o golpe fatal, Paulo suplica por piedade e lembra Frank a amizade que estes tiveram desde a infância e o vínculo de parentesco que os une. Neste momento, Frank é tomado por um sentimento de compaixão pelo primo, decide não desferir a facada fatal e presta socorro à Paulo, que é levado a um hospital e não vem a falecer. Com base nessa situação hipotética e nos conceitos que se relacionam com o inter criminis no Direito Penal, em especial aqueles indicados nos artigos 14, 15 e 16 do Código Penal, responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos: (A) Pode-se dizer que na situação descrita acima Frank deveria ser responsabilizado pelo crime de homicídio (art. 121, CP) em sua modalidade tentada? Justifique sua resposta. (B) Considerando que Frank prestou socorro à Paulo e que este último não chegou a falecer, podemos considerar a hipótese de arrependimento posterior? Justifique sua resposta. (C) De acordo com a descrição fática narrada acima, discorra sobre quais serão os parâmetros de responsabilização penal de Frank em relação à conduta praticada. Responda aos questionamentos acima de maneira fundamentada e, para tanto, utilize o livro

Sagot :

Resposta:

A) Frank deve responder pelos atos cometidos, porque apesar da  desistência  de prosseguir com a  execução, houve tentativa de homicídio;

B) Sim, o caso citado a cima se enquadra no exemplo de um arrependimento posterior, pois após ter causado as lesões em Paulo, Frank presta socorro ao primo levando ele ao hospital;  

C) Frank será julgado apenas pelo atos praticados, e por se arrepender e prestar socorro a vitima terá sua pena reduzida de um ate dois terços.

Explicação:

conceitos que se relacionam com o inter criminis no Direito Penal,indicados nos artigos 14, 15 e 16 do Código Penal

Sobre tentativa, arrependimento posterior e desistência voluntária pode-se afirmar:

A) A situação acima descrita não configura uma tentativa, portanto Frank não deveria ser responsabilidade pelo crime de homicídio na sua forma tentada.  

Para a caracterização da tentativa são necessários dois requisitos:

  • O início da execução do crime. Que ocorreu quando Frank desferiu as facadas iniciais
  • A não consumação por circunstancias alheias à vontade do agente. Esse requisito não ocorreu, pois Frank poderia terminar de executar o crime e consumá-lo, mas por sua própria vontade não quis.

B) Não se trata de arrependimento posterior.

O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena. Um dos seus requisitos é que o crime seja cometido, ou seja, tem que ser consumado (o que não ocorreu no caso em tela) e que seja sem violência ou grave ameaça à pessoa (o que também não ocorreu).  Além desses requisitos, o agente que cometeu o crime deve de forma voluntária, reparar o dano ou restituir a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.

C) Na descrição fática Frank seria responsabilizado por Lesão Corporal, pois trata-se de uma hipótese de desistência voluntaria.  

Na desistência voluntária o agente inicia a execução do crime, mas sem esgotar a sua potencialidade lesiva, ou seja, sem consumar o crime, o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir com a execução. Nesse caso, o agente responde apenas pelos atos que já praticou. Assim, Frank poderia consumar o homicídio ao desferir a facada fatal, mas desistiu causando somente Lesão Corporal.  

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