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Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado. Analise as assertivas e assinale a resposta que contenha apenas as afirmativas corretas. I. Nos embargos há limitação das matérias que podem ser alegadas, como ocorre na impugnação ao cumprimento de sentença. II. Os embargos possuem autonomia, embora também tenham caráter incidental III. Não é necessário garanti o juízo para opor embargos à execução. Escolha uma: a. II, somente b. I e II, somente c. I, II e III d. III, somente e. I, somente

Sagot :

Resposta:

I e II, somente (corrigido AVA)

Explicação:

III - garantia fundamental, a lei nº 6.830/80 exige a garantia do juízo, sem a qual não cabem embargos à execução.

Resposta:

I e II, somente

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA