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João ingressou com uma ação cível pleiteando condenação da empresa ABC ao pagamento de danos morais e materiais. Após réplica, o juízo entendeu não haver controvérsia sobre a questão dos danos materiais, posto que a contestação fora silente, bem como que os fatos já estavam comprovados, e condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e determinou as partes a indicarem as provas a serem produzidas. É cabível recurso desta decisão interlocutória? Qual?

Sagot :

Resposta:

Sim, é cabível recurso.

O recurso cabível no caso é o de agravo de instrumento, visto que se trata de uma decisão interlocutória que julgou o mérito parcialmente - quanto aos danos materiais -, sendo passível de preclusão.

Conforme o art.1.015, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, caberá agravo de instrumento "contra as decisões interlocutórias que versarem sobre [...]" mérito do processo, como ocorre no caso em tela.

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