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Sagot :
Resposta:
Sim, é cabível recurso.
O recurso cabível no caso é o de agravo de instrumento, visto que se trata de uma decisão interlocutória que julgou o mérito parcialmente - quanto aos danos materiais -, sendo passível de preclusão.
Conforme o art.1.015, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, caberá agravo de instrumento "contra as decisões interlocutórias que versarem sobre [...]" mérito do processo, como ocorre no caso em tela.
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