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Sagot :
Resposta:
a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
o dolo do representante legal e do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente com ele por perdas e danos.
não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, mas esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
a lesão, diferentemente do estado de perigo, não permite a revisão do contrato como forma de manutenção do negócio jurídico, em razão da premente necessidade ou evidente inexperiência do declarante.
Explicação:
Espero Ter ajudado, Bons Estudos!!! ♡♡♡♡
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