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4.(CESPE - DPE-MA - Defensor Público - 2011 ) O art. 102, caput, da CF dispõe que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma CF. Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a CF as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a CF, elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação a outras que não sejam consideradas cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. ADI 815, relator min. Moreira Alves, DJ, 10/5/1996 (com adaptações).

Considerando esse julgado do STF, é correto afirmar que o princípio constitucional que melhor retrata o entendimento exposto é o da:Leitura Avançada


Simetria


Conformidade funcional


Unidade da Constituição



Força normativa da constituição


Máxima efetividade


Opção 2

pfvvvvvvvv AJUDEM ESTOU PRECISANDO PARA ONTEM

Sagot :

Resposta:

Unidade da Constituição

Explicação:

A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’: o princípio da unidade da Constituição objetiva conferir caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, o que faz com que o texto constitucional seja entendido como um todo unitário e harmônico. As demais podem ser assim comentadas:  

- Letra ‘a’: o princípio da simetria dita que deve haver relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras previstas nas Constituições Estaduais.  

- Letra ‘b’: o princípio da conformidade funcional ou justeza impede que os órgãos encarregados de interpretar o texto constitucional cheguem a um resultado que subverta o esquema organizatório funcional previamente estabelecido.  

- Letra ‘d’: O princípio da força normativa da Constituição dita que o intérprete deverá priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, sem negar-lhe a eficácia.  

- Letra ‘e’: por fim, o princípio da máxima efetividade dita que deverá ser feita uma interpretação dos direitos e garantias fundamentais capazes de conferir a maior efetividade possível, otimizando a norma e extraindo dela todo o seu maior potencial protetivo.