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Sagot :
Resposta:
2 anos - AVA
Explicação:
Conforme Parágrafo 2 Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
A prescrição para pedido de alimentos não pagos vence em 2 anos a contar da data em que houve o vencimento das mesmas, neste caso:
e) 2 anos
Prescrição e decadência
A prescrição é um instituto do direito que diz respeito à perda da pretensão processual em relação a determinado fato, este assim como a decadência pode ser legal ou estabelecido entre as partes, não cabendo as partes tratarem de prazos contados na lei.
Já no caso da decadência diz respeito à perda do direito e não a perda apenas da perda de pretensão processual, ao contrário da prescrição a decadência não pode ser interrompida, nem suspensa, muito menos impedida.
Para saber mais sobre prescrição e decadência: https://brainly.com.br/tarefa/27770167
#SPJ2
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