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Sagot :
Resposta:
Na primeira situação, o Senador tem imunidade material parlamentar absoluta, prevista no caput do art. 53 da Constituição, que determina que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, visto que as ofensas foram proferidas no Senado, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, esse entendimento não é pacífico no próprio STF.
Na segunda situação, também segundo entendimento do STF, não teria o senador a proteção da imunidade, já que as palavras foram proferidas fora do recinto de trabalho (Congresso Nacional) e não foram em razão do mandato. Nesse caso, o senador pode ser processado por crime contra a honra e arcar com indenização por dano moral.
Na terceira hipótese, no caso da revista, o jornalista poderá ser responsabilizado pelo excesso de suas palavras, já que não se ateve a reproduzir as palavras do Senador, podendo também ser processado criminalmente em um violação contra a honra, arcando com indenização por dano moral.
Resposta:
Na primeira situação, o Senador tem imunidade material parlamentar absoluta, prevista no caput do art. 53 da Constituição, que determina que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, visto que as ofensas foram proferidas no Senado, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, esse entendimento não é pacífico no próprio STF.
Na segunda situação, também segundo entendimento do STF, não teria o senador a proteção da imunidade, já que as palavras foram proferidas fora do recinto de trabalho (Congresso Nacional) e não foram em razão do mandato. Nesse caso, o senador pode ser processado por crime contra a honra e arcar com indenização por dano moral.
Na terceira hipótese, no caso da revista, o jornalista poderá ser responsabilizado pelo excesso de suas palavras, já que não se ateve a reproduzir as palavras do Senador, podendo também ser processado criminalmente em um violação contra a honra, arcando com indenização por dano moral.
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