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4) O direito em geral é incutido de função social e que não se trata de uma redundancia atribuir uma
nova "função social" ao direito de propriedade, em que a função social está atribuída?
R:​

Sagot :

Resposta:

É importante ressaltar que o direito em geral é incutido de função social e que não se trata de uma redundância atribuir uma nova “função social” ao direito de propriedade, a função social atribuida constitucionalmente não é uma forma de suprimir ou invadir o direito subjetivo desse proprietário