Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde você pode obter respostas confiáveis e rápidas com a ajuda de nossos especialistas. Conecte-se com profissionais prontos para fornecer respostas precisas para suas perguntas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas. Obtenha soluções rápidas e confiáveis para suas perguntas de profissionais experientes em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

O jurista Miguel Reale propõe que vejamos o Direito de uma perspectiva tridimensional. Vendo a Constituição sobre este prisma, podemos dizer que ela é observada sob o ponto de vista: fático, normativo e valorativo.

1. A dimensão fática refere-se ao conjunto de relações fundamentais de poder em uma determinada sociedade. Em outras palavras, revela quem realmente manda e quem obedece na estrutura social.

2. A dimensão normativa diz respeito ao conjunto de normas que instituem e regulam a organização fundamental do Estado.

3. A dimensão valorativa refere-se ao conjunto de valores básicos de uma sociedade e que presidem o exercício do poder, ou seja, diz respeito aos valores políticos fundamentais de uma determinada comunidade.

Assim, podemos definir Constituição como um conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações fundamentais do poder, tendo em vista os valores políticos supremos de uma determinada sociedade.

No entanto, podemos elencar problemas trazidos por cada uma dessas dimensões:
A dimensão na qual Lassalle enquadra-se na teoria tridimensional do Direito é a fática, pois, uma vez que defende os "fatores reais de poder" como os verdadeiros elementos constitutivos de poder em uma sociedade, apela para esta dimensão. Ferdinand Lassalle vê a Constituição predominantemente a partir do ponto de vista da dimensão fática, que, como vimos, traz um problema na caracterização dos elementos constitutivos do Estado: povo, território e cidadania. Na prática, esses três elementos não podem ser delimitados estritamente hoje em dia.

Considere o que foi dito e que você seja um advogado de uma empresa estrangeira que realiza jogos de poker online com interesse de investimento no Brasil. Você foi consultado para dar um parecer sobre a legalidade do jogo no país. Você sabe que o jogo é proibido no território brasileiro, mas seria realizado na Internet, de forma online. O que você diria para o seu contratante?


Sagot :

Resposta:

Padrão de resposta esperado

Uma vez que a dimensão na qual Lassalle enquadra-se na Teoria Tridimensional do Direito é a fática, onde há claramente a defesa dos "fatores reais de poder" como os verdadeiros elementos constitutivos de poder em uma sociedade, e que essa dimensão, por sua vez, traz o problema dos elementos constitutivos do Estado — povo, território e soberania — podemos dizer que o elemento “território” traz o problema de como uma Constituição de um país, que tem um território limitado, pode regular o fluxo cada vez maior de elementos internacionais, como a Internet, o movimento de capitais e de pessoas. Juntamente com o problema da soberania, como o Estado pode ser soberano, se depende do poder econômico internacional dos fluxos de capital? Diante disso, eu, como parecerista, aconselharia a empresa a investir no Brasil, dado que, independentemente da regulação existente, de fato, não há como haver uma definição de território brasileiro no âmbito da Internet. Logo torna-se difícil o controle de elementos, como o jogo no Brasil.

Explicação:

Agradecemos sua visita. Esperamos que as respostas que encontrou tenham sido benéficas. Não hesite em voltar para mais informações. Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. Sempre visite o Sistersinspirit.ca para obter novas e confiáveis respostas dos nossos especialistas.