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Anualmente, os sindicatos dos enfermeiros recebem centenas de ligações e e-mails com dúvidas sobre a contribuição sindical, sendo assim, é importante esclarecer a categoria e os empregadores.

Depois de formado, você começa a trabalhar e é questionado sobre o desconto do imposto sindical. Em uma roda de conversa entre seus colegas, alguns argumentam que essa contribuição é obrigatória, enquanto outros defendem que não. Quem estaria com razão? Por quê? Qual é o destino do imposto sindical?

Sagot :

Resposta:

Como era antes?

A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para autônomos e liberais. Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março. Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa, ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, maior o imposto pago.

Como ficou depois da reforma?

O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.

Para onde vai o dinheiro do imposto sindical?

O valor é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário - uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais. A nova lei trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entra em vigor em meados de novembro de 2017. Ou seja, a partir dessa data a contribuição não é mais obrigatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será automático em abril de 2018.

Explicação:

Resposta:

Como era antes?

A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para autônomos e liberais. Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março. Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa, ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, maior o imposto pago.

Como ficou depois da reforma?

O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.

Para onde vai o dinheiro do imposto sindical?

O valor é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário - uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais. A nova lei trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entra em vigor em meados de novembro de 2017. Ou seja, a partir dessa data a contribuição não é mais obrigatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será automático em abril de 2018.

Explicação: