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3.Elizeu cometeu um crime de furto subtraindo para si coisa alheia móvel em estabelecimento na Rua de Santana em São luís-MA. Foi processado e condenado com sentença transitada em julgado.
O réu possuía 4 circunstâncias judiciais desfavoráveis e 1 agravante. O réu não era reincidente.
A magistrada Darles que presidiu a instrução do processo, calculou todas as fases sentenciando Elizeu com a pena definitiva de 3 anos e 30 dias-multa em regime inicial semi-aberto e negou a possibilidade de substituição por pena restritiva de direito por entender que as circunstâncias judiciais desfavoráveis não admitiria a substituição, tanto que aplicou regime inicial mais severo, porém admitiu que o réu Elizeu em caso de recurso poderia responder em liberdade. Nessa situação:
(1 Ponto)

a) A magistrada Darles acertou pois o réu Elizeu é um sujeito perigoso e cometeu crime hediondo.

b) A magistrada Darles está equivocada pois no caso do réu Elizeu o regime inicial adequado era o fechado.

c) A magistrada Darles está errada em possibilitar o réu Elizeu recorrer em liberdade, pois cometeu crime grave e é um sujeito perigoso.

d) A magistrada Darles está equivocada no tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, pois segundo o Código Penal, trata-se de regime inicial aberto, não bastasse o caso admite substituição por pena restritiva de direitos.

Sagot :

Vrauuu

Resposta/Explicação:

A) A magistrada Darles acertou pois o réu Elizeu é um sujeito perigoso e cometeu crime hediondo.

Incorreta, Elizeu cometeu o furto 155CP, sem grave ameaça, portanto não cometeu crime hediondo. Não sabemos qual o agravante, porem devido a pena devemos desconsiderar a possibilidade de arma de fogo e até mesmo latrocínio.

B) A magistrada Darles está equivocada pois no caso do réu Elizeu o regime inicial adequado era o fechado.

Incorreta, o regime fechado  a pena tem que ser superior a oito anos, crime hediondo pode começar a pena em regime regime inicial aberto ainda mais Elizeu que foi condenado á 3 anos e 30 dias.  Alternativa base para a resolução da letra D

C-)A magistrada Darles está errada em possibilitar o réu Elizeu recorrer em liberdade, pois cometeu crime grave e é um sujeito perigoso.

Incorreto, Elizeu é réu primário tem direito de recorrer em liberdade junto que o réu não era reincidente. Artg.44 CP

D-)A magistrada Darles está equivocada no tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, pois segundo o Código Penal, trata-se de regime inicial aberto, não bastasse o caso admite substituição por pena restritiva de direitos.

Correta. Realize a leitura do artigo 59 do Código Penal.  

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